Em uma decisão histórica, a Justiça Federal da 1ª Região, sob a presidência do desembargador federal João Batista Moreira, regulamentou o direito de preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
A Resolução Presi n. 95/2024, publicada recentemente, estende esses direitos às demais mulheres envolvidas no processo, quando aplicável.
A medida está fundamentada na Lei 8.906/1994 e na Lei 13.363/2016 e visa garantir que advogadas em condições especiais tenham prioridade durante as sessões de julgamento e audiências.
Além disso, a resolução também disciplina os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento de um formulário específico de autodeclaração da condição de gestante, lactante, adotante ou de haver dado à luz, para sustentação oral ou em audiência.
Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário. A resolução também atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e gestantes.
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