Por 7 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei que autorizava a comercialização e o consumo de quatro medicamentos que levam à perda de peso sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O caso chegou à corte após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a toxicidade desses remédios no organismo é desconhecida e, por isso, deveria ocorrer a proibição de sua comercialização.
Os ministros analisaram a constitucionalidade da lei nº 13.454/2017, que autorizou o comércio dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a proibição da venda dos remédios no país.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que o Congresso tem autonomia para aprovar uma lei mesmo que não exista aval da agência reguladora no caso, a Anvisa. “A sociedade não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país ou minimamente duvidosos”, disse.
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