O departamento jurídico do Flamengo ingressou nesta segunda-feira, no STJD, com pedido pelo não reconhecimento dos recursos de 17 clubes e da CBF contra a liminar que liberava torcida em jogos do clube. O novo movimento do clube da Gávea alega que a ação tanto da CBF quanto dos clubes no tribunal desportivo foi realizada fora do prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Flamengo cita o artigo 138 do CBJD, que prevê três dias, "contados da proclamação do resultado do julgamento", para recursos voluntários. "No caso em tela, a decisão liminar foi deferida em 4 de agosto de 2021, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias... de modo que a intempestividade é indubitável", defende a ação rubro-negra.
Do outro lado, a CBF alega que foi notificada da decisão apenas no dia 14 de setembro, ou seja, dentro do prazo de recurso previsto no CBJD. O caso seria levado a julgamento no dia 23 de setembro, mas foi desmarcado pois há novo Conselho Técnico no dia 28 entre os clubes.
Na última semana, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilaqua, suspendeu os efeitos da liminar que garantia ao Flamengo a possibilidade de levar público aos seus jogos como mandante. A decisão anterior era do presidente do tribunal, Otávio Noronha.
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