
Tanto no trabalho parcial quanto no intermitente, a jornada de trabalho será menor do que as 44 horas previstas na legislação atual. Os direitos trabalhistas, como férias e 13.º salário, seriam calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a regularidade com que o trabalho ocorre.
No contrato parcial, a jornada ocorre em dias e horas previamente definidos. Por exemplo, a pessoa poderá trabalhar em um bar somente nos fins de semana. Os técnicos acreditam que esse tipo de contrato vai beneficiar principalmente estudantes e aposentados que precisem complementar sua renda.
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