Uma
escola no Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 200
mil reais aos pais de uma aluna que mantinha relações sexuais com um
prestador de serviço do colégio.
A adolescente, de 12 anos, e o
prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano,
sempre em horário escolar.
As relações sexuais aconteciam dentro do
estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e
morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente
seus alunos e funcionários. Inicialmente, a sentença confirmada em
acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a
instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos
danos morais.
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