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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Escola terá de pagar R$ 200 mil à aluna por relações com prestador de serviço

Uma escola no Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil reais aos pais de uma aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço do colégio. 

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar.

 As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. Inicialmente, a sentença confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.

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