
Além de negar o pedido, o promotor escreve na carta de reposta que a união de Priscila Minks Zanuzzo e Carmen Abreu de Melo é "indisputavelmente anômala" e que foge aos "mais comezinhos parâmetros de normalidade" - comezinhos significa simples e de fácil entendimento. Limongi ainda menciona "o chamado casamento gay ou, para ser 'politicamente correto', união homoafetiva" (sic) e diz que a Constituição tem "clareza de fustigar a visão" sobre o tema, o que deveria, na escrita do magistrado, "dispensar, assim, fogosos malabarismos exegéticos ou extenuantes ensaios de hermenêutica".
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