quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Proibição do uso de barba rende punição a banco
A proibição do uso de barba pelos empregados causou uma punição ao Banco Bradesco S/A. O banco foi condenado pela Justiça do Trabalho por discriminação estética. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.
A sentença foi favorável ao pedido do MPT e condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral à coletividade dos trabalhadores. A Constituição Federal (art. 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A empresa recorreu, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes.
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