Atualmente, o saque-aniversário conta com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% do total de contas ativas no FGTS. Deste grupo, cerca de 70% já efetuaram operações de antecipação com instituições bancárias.
O saque-aniversário, criado em 2019, é opcional e concede ao trabalhador o direito de sacar anualmente uma porção do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
O optante, no entanto, renúncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Segundo informações doa Agência Brasil, a antecipação funciona como um empréstimo bancário onde o trabalhador adianta valores que seriam sacados nos próximos anos.
Antes da nova regulamentação, não existiam limites de valor, número de parcelas ou quantidade de operações, permitindo a antecipação de até dez anos de saques e a contratação simultânea de múltiplas operações.
Com a entrada em vigor das novas regras, o governo federal impõe limites estritos, conforme detalhado abaixo:
Parcelas: O máximo permitido será de cinco parcelas no primeiro ano de contratação, caindo para três parcelas a partir do ano de 2026.
Valor Mínimo e Máximo: Cada parcela de antecipação deve respeitar um intervalo entre R$ 100 e R$ 500.
Frequência: O trabalhador terá direito a apenas uma operação de antecipação por ano.
Carência: Foi estabelecido um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre o momento da adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo de antecipação.
Dessa forma, no primeiro ano, o valor total máximo de antecipação será de R$ 2,5 mil (considerando cinco parcelas de R$ 500). Após esse período inicial, o limite anual será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho esclareceu que a falta de acesso ao saldo do FGTS, devido ao bloqueio como garantia de empréstimo, tem gerado prejuízos significativos a trabalhadores demitidos.
Para aderir à modalidade ou para cancelar a opção, o trabalhador pode consultar seu saldo através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, no site da Caixa ou nas agências.
Quem optar pela modalidade deve respeitar o prazo de carência de 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em qualquer banco.
Segundo informações doa Agência Brasil, a antecipação funciona como um empréstimo bancário onde o trabalhador adianta valores que seriam sacados nos próximos anos.
Antes da nova regulamentação, não existiam limites de valor, número de parcelas ou quantidade de operações, permitindo a antecipação de até dez anos de saques e a contratação simultânea de múltiplas operações.
Com a entrada em vigor das novas regras, o governo federal impõe limites estritos, conforme detalhado abaixo:
Parcelas: O máximo permitido será de cinco parcelas no primeiro ano de contratação, caindo para três parcelas a partir do ano de 2026.
Frequência: O trabalhador terá direito a apenas uma operação de antecipação por ano.
Carência: Foi estabelecido um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre o momento da adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo de antecipação.
Dessa forma, no primeiro ano, o valor total máximo de antecipação será de R$ 2,5 mil (considerando cinco parcelas de R$ 500). Após esse período inicial, o limite anual será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho esclareceu que a falta de acesso ao saldo do FGTS, devido ao bloqueio como garantia de empréstimo, tem gerado prejuízos significativos a trabalhadores demitidos.
Para aderir à modalidade ou para cancelar a opção, o trabalhador pode consultar seu saldo através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, no site da Caixa ou nas agências.
Quem optar pela modalidade deve respeitar o prazo de carência de 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em qualquer banco.
Caso o trabalhador seja desligado sem justa causa durante o período de antecipação do crédito, apenas a multa de 40% poderá ser sacada, permanecendo o saldo restante bloqueado.
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