O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (11) uma resolução que amplia de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário.
A nova norma também passa a incluir indígenas e quilombolas entre os beneficiários e alinha regras internas do órgão à lei nº 15.142/2025, que redefiniu a política de cotas no serviço público federal.
A medida será aplicada em concursos com duas ou mais vagas. Além da ampliação, a resolução estabelece o procedimento obrigatório de heteroidentificação e critérios específicos para a confirmação da autodeclaração de indígenas e quilombolas.
O texto define que 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, totalizando 30% de reserva. Há ainda a possibilidade de editais específicos distribuírem até 10% das vagas entre indígenas e quilombolas de maneira diversa, respeitando um mínimo de 20% a pretos e pardos.
A informação foi compartilhada pelo CNJ à reportagem. O ato normativo ainda não havia sido disponibilizado até a publicação deste texto.
A norma deve prever regras de redistribuição: se não houver candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas são revertidas sucessivamente para os demais primeiro entre indígenas e quilombolas, depois para pretos e pardos e, por último, para a ampla concorrência.


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