O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu de maneira liminar, nesta sexta-feira (11), a lei que obriga a oração do Pai-Nosso em todas as escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto (a 440 km de São Paulo).
Cabe recurso.
O texto havia sido aprovado pela Câmara no dia 1º de abril e sancionado no dia seguinte pelo prefeito, Coronel Fábio Cândido (PL).
Procurado, o prefeito disse que "respeita as decisões do Poder Judiciário e entende que não cabe manifestação pessoal sobre a decisão em questão".
O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), autor do projeto, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A liminar da corte atende um pedido da Atem (Associação dos Trabalhadores em Educação) que apontou inconstitucionalidade na lei e ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 4.
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