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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Gilmar vota para reduzir pena de Collor em processo que pode levar ex-presidente à prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta sexta-feira (1º) um recurso da defesa de Fernando Collor em processo que pode levar o ex-presidente à prisão.

O caso foi retomado após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar os argumentos da defesa. 

Nesta sexta, ele votou para acatar parte do recurso de Collor e reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos.
 

O julgamento está no plenário virtual, com resultado parcial de 2 a 2. 


Os ministros Gilmar e Dias Toffoli concordaram com o pedido da defesa, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra. 


Os ministros têm até o próximo dia 11 para incluir os votos no sistema.
 

Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença fixou a pena em 8 anos e 10 meses de prisão. 


O recurso, porém, pode alterar a dosimetria e evitar que Collor, mesmo condenado, cumpra a pena na prisão.
 

Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para 4 anos faria o crime prescrever. 

Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em 4 anos e 6 meses.
 

A eventual redução da pena final de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 6 meses pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. 


Collor ainda é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
 

O destino do ex-presidente só será conhecido após publicação do acórdão do julgamento.
 

A defesa do ex-presidente alega que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao decidir pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão. 


No recurso, os advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.
 

Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Ele disse que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.

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