O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta sexta-feira (1º) um recurso da defesa de Fernando Collor em processo que pode levar o ex-presidente à prisão.
O caso foi retomado após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar os argumentos da defesa.
Nesta sexta, ele votou para acatar parte do recurso de Collor e reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos.
O julgamento está no plenário virtual, com resultado parcial de 2 a 2.
Os ministros Gilmar e Dias Toffoli concordaram com o pedido da defesa, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra.
Os ministros têm até o próximo dia 11 para incluir os votos no sistema.
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença fixou a pena em 8 anos e 10 meses de prisão.
O recurso, porém, pode alterar a dosimetria e evitar que Collor, mesmo condenado, cumpra a pena na prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para 4 anos faria o crime prescrever.
Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em 4 anos e 6 meses.
A eventual redução da pena final de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 6 meses pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto.
Collor ainda é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O destino do ex-presidente só será conhecido após publicação do acórdão do julgamento.
A defesa do ex-presidente alega que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao decidir pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão.
No recurso, os advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.
Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Ele disse que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.
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