O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu, por suspeitas de irregularidades, a contratação de uma empresa que prestaria serviços de publicidade das ações do Ministério da Saúde por R$ 215 milhões, em um contrato com duração de 1 ano.
A decisão foi confirmada pelos ministros, nesta quarta-feira (29) em sessão plenária, em concordância com medida cautelar determinada pelo ministro Vital do Rêgo.
O tribunal acolheu uma denúncia enviada à corte por uma das empresas que participaram da disputa. Ela alegou que o edital da concorrência foi elaborado por pessoas que também participaram da comissão que analisou e julgou as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.
Segundo o tribunal, a situação, caso seja comprovada, violaria o princípio de segregação de funções entre elaboração da licitação e participação na comissão para julgamento das propostas.
Ainda de acordo com o tribunal, a questão chegou a ser suscitada por servidor do próprio quadro da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde, mas depois deixada de lado.
"O princípio da segregação de funções deriva dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data", diz o documento.
O tribunal também pontuou que a ausência de segregação de funções também agride normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.


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