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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária, diz TSE


Desde o dia 5 de julho, os postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. 

Contudo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política.

Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. 


De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.

 

No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

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