O MP investiga práticas consideradas abusivas das entidades durante o período de pandemia do novo coronavírus. São apontadas inexistência de concessão de descontos nas mensalidades, não obstante a implementação do sistema de ensino à distância e a redução de despesas.
Ainda conforme o MP, as denúncias questionam a inadequação, ausência de qualidade da atividade ministrada de modo remoto e a não realização de consulta prévia aos diretórios estudantis sobre a concordância com o ensino mediante plataforma digital.
Na ação, a promotora Joseane Suzart solicita à Justiça que determine às faculdades, em decisão liminar, a redução em 30% do valor das mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se eram presenciais ou desde o início EAD; a suspensão integral de cobrança por atividades extracurriculares e qualquer disciplina que exijam a forma presencial; e também a suspensão por 15 dias das atividades EAD, até as instituições ouvirem os centros e diretórios acadêmicos sobre a forma de adoção das aulas remotas.
Essas só deveriam ser adotadas depois de mais de 50% da comunidade acadêmica de cada instituição concordar com a adoção. A promotora de Justiça apontou que a implantação do EAD foi realizada por meio de alteração contratual unilateral. É solicitado à Justiça ainda que proíba as faculdades de cobrar multas ou juros a estudantes inadimplentes durante a pandemia, e também delas incluírem os responsáveis pelo pagamento das mensalidades em cadastros restritivos de crédito.
A ação que ocorre em razão "da urgente proteção dos interesses e dos direitos dos consumidores" é aplicada às seguintes instituições:
- Faculdade Santo Agostinho (FACSA);
- Unibatista Faculdades Reunidas;
- Sistema de Eduação Superior Sociedade LTDA (Pitágoras);
- Editora e Distribuidora Educacional S/A (Universidade Pitágoras Unopar);
- Universidade Católica do Salvador (UCSal);
- Uninassau Salvador;
- IREP Sociedad de Ensino Superior, Médio e Fundamental (Estácio FIB);
- Centro Universitário Ruy Barbosa de Salvador;
- Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S/A (FTC Salvador);
- FACS Serviços Educacionais LTDA (Unifacs);
- Unijorge (Faculdade Jorge Amado);
- Centro Universitário Dom Pedro II;
- Faculdade Olga Mettig;
- Assupero Ensino Superior LTDA;
- Faculdade São Salvador.

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