O Tribunal de Justiça de São Paulo informou a Agência Brasil que o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano.

No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro, um caso parecido foi registrado no Piauí, quando a Justiça determinou o bloqueio do aplicativo. Na ocasião, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações da polícia do estado em casos de pedofilia - mensagens com fotos e vídeos eram trocados pelo app. A decisão acabou sendo suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

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