sábado, 10 de setembro de 2011
Assinatura básica pode impedir universalização da telefonia fixa
A assinatura básica no valor aproximado de R$ 40, cobrada mensalmente de todos os clientes de concessionárias de telefonia fixa, pode ser um impedimento para a universalização do serviço, na avaliação da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que levar a telefonia fixa para todos ainda é um desafio para o País.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que proibiam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones. A maioria dos ministros entendeu que as leis usurpavam a competência da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pela Constituição Federal.
Mesmo com a franquia de 200 minutos para ligações locais para telefones fixos, a assinatura básica é cobrada independentemente do uso. “O consumidor tem que ser cobrado por aquilo que ele efetivamente utiliza. A assinatura básica é cobrada mesmo se ele não fizer nenhuma ligação no mês. Nós consideramos que isso não está correto,” explicou a advogada do Idec.
Atualmente existem diversos processos de consumidores individuais e ações coletivas tramitando na Justiça, que pedem o fim da cobrança da assinatura básica. Mas, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula dizendo que a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa é legítima.
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