O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o SBT terá que pagar uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão por danos materiais ao autor da música "Silvio Santos Vem Aí", Archimedes Messina.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a multa - fixada na última quarta-feira (18) - foi aplicada por causa de indevido da canção.
Para fazer o cálculo do valor, foi levado em conta custo da publicidade no "Programa Silvio Santos". O montante a ser pago se refere à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.
Como se não bastasse, a emissora também precisará pagar uma outra multa, de R$ 359 mil, por ter continuado a utilizar a música mesmo depois da determinação judicial. O SBT ainda pode recorrer do valor.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Quem quer dinheiro?!Autor de "Silvio Santos Vem Aí" deve receber indenização do SBT
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o SBT terá que pagar uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão por danos materiais ao autor da música "Silvio Santos Vem Aí", Archimedes Messina.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a multa - fixada na última quarta-feira (18) - foi aplicada por causa de indevido da canção.
Para fazer o cálculo do valor, foi levado em conta custo da publicidade no "Programa Silvio Santos". O montante a ser pago se refere à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.
Como se não bastasse, a emissora também precisará pagar uma outra multa, de R$ 359 mil, por ter continuado a utilizar a música mesmo depois da determinação judicial. O SBT ainda pode recorrer do valor.
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