Prossegue nesta quinta-feira (29/04) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, que concede perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar (1964-1985). O relator, ministro Eros Grau, votou pela rejeição do processo.
Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a ADPF 153. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro afirmou que se isto tiver de ocorrer, caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembléia Nacional Constituinte.
Na avaliação do ministro, o local de revisão da lei é o Congresso Nacional. O governo federal está preparando um projeto de lei para a instalação de uma Comissão da Verdade para apurar a ocorrência de violações aos direitos humanos depois do golpe militar de 1964.
Jobson Santana
quinta-feira, 29 de abril de 2010
STF julga processo que questiona a Lei da Anistia
Prossegue nesta quinta-feira (29/04) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, que concede perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar (1964-1985). O relator, ministro Eros Grau, votou pela rejeição do processo.
Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a ADPF 153. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro afirmou que se isto tiver de ocorrer, caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembléia Nacional Constituinte.
Na avaliação do ministro, o local de revisão da lei é o Congresso Nacional. O governo federal está preparando um projeto de lei para a instalação de uma Comissão da Verdade para apurar a ocorrência de violações aos direitos humanos depois do golpe militar de 1964.
Jobson Santana
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