Um analista de dados de Salvador teve a demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença de primeira instância e não admite mais recurso.
O rapaz trabalhava na GEM Assistência Médica Especializada. Conforme relatado pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta.
A GEM alegou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado.
O juiz enfatizou que a prática de jogar baralho no horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança essencial para a relação de trabalho.
O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.
Agora, na decisão de segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirma a conduta desidiosa do empregado, que durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia.
As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que confirmaram a ocorrência de jogatina durante o expediente.
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