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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

STF decide que municípios podem instituir Dia da Consciência Negra


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que os municípios podem instituir feriados como o Dia da Consciência Negra. Ficou entendido que a competência para a decretação do feriado não é de competência privativa da União, mesmo que haja repercussões na esfera trabalhista.

 A discussão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

 

Na ação, a entidade pediu a confirmação da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que institui o feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, por ter natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”. 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação por entender que a decretação de feriados civis é tema que produz impacto em relações empregatícias de categorias profissionais e econômicas, com consequências remuneratórias diretas, uma vez que implica fechamento de estabelecimentos comerciais e descanso remunerado para trabalhadores.

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