Pages

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno


O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. 

No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974. 

A norma do governo federal "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião