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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Senado aprova texto-base de projeto que abranda lei de improbidade

 


O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base do projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.

Foram 47 favoráveis e 24 contrários. Agora, os senadores analisam os destaques —sugestões de mudanças que precisam ser apreciadas de forma separada.
 

A proposta também teve o aval na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pela manhã, mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados. Em seguida, seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
 

Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
 

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
 

Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.
 

Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.
 

Para facilitar a aprovação do projeto, o senador Weverton (PSD-MA) apresentou um relatório com mudanças pontuais, que agradaram principalmente a parlamentares do Podemos.
 

Entre outras mudanças, o parecer votado exclui a necessidade de dolo específico de atos de improbidade decorrentes do descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
 

Também foi incluída ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo, deixando claro que não se configurará improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.
 

Além disso, Weverton aumentou de 120 dias para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei.
 

Já o limite de tempo do inquérito foi ampliado para um ano, prorrogável por mais um. A versão da Câmara estabelecia o prazo de 180 dias para os processos terminarem.

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