
As novas normas, que vão substituir uma lei estabelecida em setembro de 1992, têm como principal mote o combate à clandestinidade.
Para tanto, a prefeitura de Salvador definiu em decreto oficial que apenas pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Secretaria de Mobilidade (Semob) podem ser consideradas taxistas.
A partir de agora, portanto, qualquer outro tipo de serviço de transporte prestado - incluindo o aplicativo para smartphones Uber será considerado clandestino. Até então, explica o titular da Semob, Fábio Mota, nenhuma lei definia objetivamente as regras para a operação na capital.
"Agora temos um capítulo específico para definir punições e multas", afirma o gestor. Ele detalha que, além de ter o carro apreendido, os taxistas clandestinos flagrados no exercício ilegal da função terão que pagar uma multa a ser definida pela secretaria e ainda custearão R$ 300 diários pela vaga ocupada no pátio da Superintendência de Trânsito.
Já os taxistas que cometerem infrações como a recusa de corridas, cobrança de tarifa indevida, adulteração do taxímetro, entre outras previstas no novo regulamento podem ser punidos até com a cassação do alvará. A sanção mínima prevista, explica Fábio Mota, é uma multa de R$ 250.
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