
Na decisão, o magistrado afirmou que "a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa". Segundo Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, o jornalista José Roberto Burnier, da Globo, não fez "qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal" a Lula, apenas relatou e apresentou "excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário".
"A concessão irrestrita de direitos de resposta transmudaria um instituto que possui assento constitucional em um instrumento inibitório indireto da liberdade de imprensa; a simples expectativa de uma intervenção externa na atividade de veículos de comunicação social resulta em cerceamento indireto da liberdade de atuação do jornalista. O atuar do jornalista precisa ser livre de anteparos e intimidações para ser pleno", afirmou o juiz.
No processo, a defesa de Lula afirmou que não houve "observância do contraditório, pois não foi procurado pelo Jornal Nacional". Os advogados do petista sustentaram que o pedido de resposta encaminhado no dia posterior à divulgação da matéria não foi atendido.
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