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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TST determina que grevistas retornem ao trabalho na quinta-feira (13)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem (11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir de quinta-feira (13), já que hoje (12) é feriado nacional. No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.

Os Correios instauraram o dissídio coletivo no TST no fim de setembro, depois da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores sobre os termos do acordo coletivo. Foram realizadas duas audiências de conciliação mediada pelo TST e uma reunião com o ministro relator. Na primeira audiência, as duas partes chegaram a um consenso, mas a proposta foi rejeitada pelos 35 sindicatos da categoria. Nos outros dois encontros, não foi possível chegar a um acordo, por isso, a questão foi julgada pela SDC.

A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.

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