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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

STF decidirá se Congresso tem sido omisso ao não criminalizar a homofobia

Jobson Santana

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se o Congresso Nacional tem sido omisso ao deixar de legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros começam a julgar na tarde desta quarta-feira (13) dois processos sobre o tema.



O primeiro é um mandado de injunção (MI 4733) pedido pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) em maio de 2012, cujo relator é o ministro Edson Fachin. O segundo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) ajuizada pelo PPS em dezembro de 2013, sob relatoria do decano, ministro Celso de Mello.

O objetivo de ambos, segundo Marina Ganzarolli, advogada da Rede Feminista de Juristas que acompanha os processos, é primeiramente reconhecer que há obrigatoriedade constitucional de tornar crime a discriminação contra pessoas da comunidade LGBT.

Tal obrigatoriedade, ainda segundo Ganzarolli, decorre do direito constitucional dessas pessoas à cidadania sexual. Uma vez reconhecidas a lacuna legislativa e a suposta omissão do Estado, os processos pedem ao Supremo que determine ao Legislativo que aborde a questão. Os pedidos vão em dois sentidos (que não se excluem): 1) para o STF fixar um prazo para o Congresso legislar e 2) para o STF criar um entendimento temporário de que a homofobia é análoga ao crime de racismo.

Quanto ao primeiro pleito, a própria decisão do Supremo deverá dar os parâmetros da atuação do Congresso -por exemplo, qual será o prazo e se haverá sanções se os parlamentares descumprirem a determinação (algo visto como pouco provável, por causa do princípio da separação dos Poderes).

Quanto ao segundo pleito, os ministros poderão determinar que quem discriminar, ofender ou agredir alguém por causa de sua orientação sexual ficará sujeito às mesmas penalidades previstas na lei que define os crimes de racismo.

Essa lei prevê, entre outros pontos, que "praticar, induzir ou incitar a discriminação" gera pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

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